Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?


Essa é uma questão que, frequentemente, gera dúvidas em muitos motoristas. Sempre tem aquele amigo ou amiga “entendido(a)”, que nos diz para não fazer o teste, porque “ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”. Cuidado, a coisa não é bem assim!

Se você for parado em uma blitz e se recusar a soprar o bafômetro, muito provavelmente terá a sua carteira habilitação suspensa, além de ter que pagar uma multa bem alta. Isso porque o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro impõe, a quem se recusa a fazer o teste, a mesma penalidade aplicada a quem dirige alcoolizado.

Portanto, se você não soprar o bafômetro, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeita à suspensão do seu direito de dirigir por 12 meses, além de ter de pagar uma multa de R$ 2.934,70 (valor atual).

Pois é, mas e aquela história de ninguém ser obrigado a produzir provas contra si mesmo? Isso só vale no âmbito criminal. A suspensão da CNH e multa são sanções administrativas impostas pelo DETRAN e, portanto, são consideradas perfeitamente aplicáveis.

Essa questão, inclusive, foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal), que assim decidiu:

Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016). (RE 1224374, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-190  DIVULG 22-09-2022  PUBLIC 23-09-2022)

Tá, mas, então se eu tiver bebido, tanto faz se eu soprar ou não o bafômetro, já que a penalidade é a mesma? Calma, lá!

Em primeiro lugar, você não deve dirigir e beber. Mesmo! Além do fato de isso afetar os seus reflexos, como todo mundo sabe, se você por acaso se envolver em um acidente ou atropelar alguém e ficar constatado que você bebeu, será considerado que você assumiu o risco (o que no Direito é chamado de dolo eventual). Além das penalidades do DETRAN, você vai ser processado criminalmente por lesão corporal dolosa ou homicídio doloso (dependendo do que aconteceu). Portanto, sua situação vai se agravar muito por causa do risco que você assumiu (beber e dirigir).

Ainda assim, se nada disso acontecer, mas você assoprar o bafômetro tendo bebido, além de serem aplicadas as mesmas sanções pelo DETRAN, você também poderá ser processado criminalmente com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Deste modo, sempre é melhor pensar duas vezes antes de beber e dirigir, porque além de tudo, vidas serão colocadas em risco.

Todavia, caso você já esteja sofrendo algum processo por haver se recusado a fazer o teste do bafômetro ou ainda que tenha sido pego na Lei Seca, sempre há formas de se recorrer, seja administrativamente, seja judicialmente.

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